Projetos Ambientais
1. Cadastro Ambiental Rural – CAR
Registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição do imóvel rural no CAR é realizada por meio de sistema eletrônico e deverá ser feita junto ao órgão estadual competente, na Unidade da Federação (UF) em que se localiza o imóvel rural.
2. Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD)
Documento que caracteriza a situação atual da área degradada e propõe medidas para sua restauração, para que possa ser novamente utilizada na atividade econômica, ou remediação para que a vegetação e a fauna retornem gradativamente ao local.
3. Inventário Florestal
4. Laudos Técnicos
O laudo de flora e fauna tem como objetivo conhecer e identificar a flora e a fauna de uma área como forma de caracterizar o plano ambiental a aplicar.
O laudo geológico inclui um grande estudo caracterizando o ambiente físico, seja no momento inicial do licenciamento ambiental ou no momento da expansão de um empreendimento. A caracterização esta na geologia, hidrogeologia, geomorfologia e dados geotécnicos, obtidos a partir de diferentes métodos, para determinar se há potencial de instalação do empreendimento e planejar ações mitigadoras de proteção ambiental
5. Confecção de Mapas
O projetos de confecção de mapas em geral e cartografia temática, que consiste na elaboração de mapas, cartas ou plantas com símbolos gráficos visuais. Tem o intuito de facilitar a compreensão de diferenças, semelhanças e de correlações no fenômeno ilustrado. Geralmente são utilizados para fornecer visualmente informações de vegetação, geologia e densidade populacional, porém são infinitos os temas que podem ser destacados em um mapa temático.
6. Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos sob o domínio da União (jurisdição federal)
A Agência Nacional de Águas (ANA) é a responsável por emitir outorgas para rios, reservatórios, lagos e lagoas sob o domínio da União, que são aqueles corpos de água que passam por mais de um estado brasileiro ou por território estrangeiro. Também são outorgadas pela ANA as águas armazenadas em reservatórios administrados por entidades federais.
Finalidade do uso: irrigação, indústria, aquicultura, criação de animais para fins comerciais, Saneamento, etc.
7. Licenciamento ambiental
8. Laudo arbóreo para poda
A(O) GEÓGRAFA(O) pode realizar as seguintes atividades no licenciamento ambiental:
• Diagnóstico do meio socioeconômico;
• Assinatura de estudo ambiental (EAS, RAP, EIA/RIMA);
• Apresentação dos estudos em Audiência Pública;
• Avaliação de Impacto ambiental;
• Defesa de Autos de Infração;
• Educação Ambiental.
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS;
- Delimitação e caracterização de regiões e sub-regiões geográficas naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização físico-espacial;
- Mapeamentos (organização e tratamento de informações espaciais).
- Reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico;
- Estudo físico-cultural;
- Caracterização ecológica e etológica da paisagem geográfica;
- Plano de Gestão Ambiental;
- Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.
ATENÇÃO! Esta não é uma listagem definitiva do que os geógrafos e geógrafas podem fazer. Quem vai determinar isso é o Conselho de Classe, neste caso o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
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