4.Por que é preciso manter a vegetação nativa nos imóveis rurais, se a população está cada vez mais vivendo nas cidades?
A proteção de recursos naturais essenciais para a população humana, como a água, depende da proteção da vegetação nativa (Metzger et al. 2019). A vegetação nativa nas áreas rurais é importante para a estabilização de encostas, a proteção de margens de cursos de água contra a erosão e o aumento da infiltração de água no solo — o que evita processos erosivos e regula os ciclos hidrológicos nas bacias hidrográficas. Assim, a proteção dessa vegetação impede a degradação dos recursos hídricos pelo escoamento excessivo de sedimentos e poluentes em direção aos cursos d’água, previne a escassez de água em períodos de seca, controla eventos de enchentes em períodos chuvosos e evita o desmoronamento de encostas. Além disso, a presença de vegetação nas áreas agrícolas protege o solo de empobrecimento, aumenta a polinização das próprias culturas agrícolas e o controle natural de pragas, diminuindo os custos com insumos agrícolas. Essa vegetação também é responsável por regular o clima (evitando o aumento excessivo das temperaturas) e o controle do fogo, que pode destruir áreas agrícolas e chegar a áreas urbanas. Áreas de vegetação nativa também contribuem para o controle de dispersão de doenças que afetam a saúde humana.
Apesar de a vegetação existente nas unidades de conservação também contribuir para todos esses benefícios, em geral essas áreas estão afastadas das áreas urbanas e geograficamente concentradas em parte do território brasileiro. Já as reservas legais e as áreas de proteção permanente permeiam todo o país, inclusive áreas próximas a grandes centros urbanos. Portanto, conservar a vegetação dessas áreas protegidas pelo Código Florestal é extremamente importante para a produção de alimentos, abastecimento de água, diminuição de desastres — como desabamento de encostas e alagamentos —, geração de energia e saúde pública, que são de total interesse das pessoas que vivem nas cidades.
BIBLIOGRAFIA
Brancalion, P.H.S., Garcia, L.C., Loyola, R., Rodrigues, R.R., Pillar, V.D., Lewinsohn, T.M., 2016. A critical analysis of the Native Vegetation Protection Law of Brazil (2012): Updates and ongoing initiatives. Natureza e Conservação, 14, 1–15. https://doi.org/10.1016/j.ncon.2016.03.003
Bull, J., Strange, N. 2018. The global extent of biodiversity offset implementation under no net loss policies. Nature Sustainability, 1, p. 790-798, https://doi.org/10.1038/s41893-018-0176-z
3.Se o imóvel rural é um bem privado, por que o proprietário é obrigado a manter a reserva legal e a área de preservação permanente?
Para responder a esta pergunta, temos que levar em conta três informações jurídicas: a primeira é a lei máxima do Estado brasileiro, a Constituição de 1988, que, em seu artigo 225, garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações atuais e futuras. Visando a esse equilíbrio, leis como o Código Florestal e o Código Civil foram elaboradas para garantir os direitos e deveres dos cidadãos, bem como a perpetuação dos recursos naturais.
Mais especificamente, o Código Civil, em seu artigo 1.228, parágrafo 1º, diz: “O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas”. Logo, o proprietário tem o dever de cumprir não só o previsto pelo Código Florestal, mas também, ao receber o direito à propriedade privada, passar a ter o dever de preservar os recursos naturais existentes dentro dessa área.
Estudos como Metzger et al. (2019) e Brancalion et al. (2016) apontam que tanto a reserva legal quanto as APPs são componentes-chave para o equilíbrio ecológico e fazem parte da função social dos imóveis rurais. Além disso, os ecossistemas não respeitam os limites políticos e de propriedade, portanto áreas importantes para biodiversidade e para a proteção dos recursos naturais permeiam áreas privadas e não só áreas públicas, como unidades de conservação. Assim, as reservas legais e as áreas de proteção permanente são fundamentais para a proteção da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos essenciais para as populações humanas.
BIBLIOGRAFIA
Brancalion, P.H.S., Garcia, L.C., Loyola, R., Rodrigues, R.R., Pillar, V.D., Lewinsohn, T.M., 2016. A critical analysis of the Native Vegetation Protection Law of Brazil (2012): Updates and ongoing initiatives. Natureza e Conservação, 14, 1–15. https://doi.org/10.1016/j.ncon.2016.03.003
Bull, J., Strange, N. 2018. The global extent of biodiversity offset implementation under no net loss policies. Nature Sustainability, 1, p. 790-798, https://doi.org/10.1038/s41893-018-0176-z
2. Qual a importância de conservar florestas em propriedades privadas?
As unidades de conservação, na maioria públicas, são criadas para proteger a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos, mas não são suficientes para essa proteção, visto que, de 18% do território nacional que está protegido por estas áreas, apenas um terço (cerca de 6%) se localiza em unidades de conservação de proteção integral onde não é permitida a exploração direta dos recursos naturais. O restante (12%) está sob proteção de UCs de uso sustentável, em sua maioria APAs (Áreas de Proteção Ambiental), situações que permitem certo grau de uso dos recursos e podendo inclusive se sobrepor à propriedades particulares. Além disso, de maneira geral, essas áreas de proteção públicas estão concentradas em algumas regiões, como a Amazônia e, em grande parte, encontrando-se isoladas em áreas remotas, com baixa densidade populacional e pouca atividade agrícola. Portanto, as áreas agrícolas que dependem fortemente dos serviços ecossistêmicos providos pela vegetação nativa — como polinização, controle de pragas e provimento de água — ficam desprovidas desses serviços e recursos naturais.
Já as propriedades rurais particulares possuem 53% da vegetação nativa brasileira e encontram-se amplamente distribuídas pelo território. Assim, a conservação de sua vegetação, além de aumentar a conectividade2 entre as unidades de conservação existentes, é essencial para a proteção de serviços ecossistêmicos como a polinização, a estabilização do ciclo hidrológico (o que evita a escassez de água ou inundações) e a regulação do clima local. Além disso, os rios não obedecem aos limites das propriedades, portanto suas margens devem ser conservadas, dentro de áreas públicas ou privadas, para garantir a manutenção do provimento de recursos hídricos em quantidade e qualidade. Da mesma maneira, outras áreas frágeis, como encostas e várzeas, devem ser protegidas para evitar processos erosivos e de assoreamento, que causam desastres como desabamento de casas, enchentes e comprometimento de abastecimento de água.
BIBLIOGRAFIA
Brancalion, P.H.S., Garcia, L.C., Loyola, R., Rodrigues, R.R., Pillar, V.D., Lewinsohn, T.M., 2016. A critical analysis of the Native Vegetation Protection Law of Brazil (2012): Updates and ongoing initiatives. Natureza e Conservação, 14, 1–15. https://doi.org/10.1016/j.ncon.2016.03.003
Bull, J., Strange, N. 2018. The global extent of biodiversity offset implementation under no net loss policies. Nature Sustainability, 1, p. 790-798, https://doi.org/10.1038/s41893-018-0176-z