9. Cumprir o novo Código Florestal limita a capacidade de produzir alimentos e outros produtos agrícolas (etanol, papel e celulose)?
Esta pergunta foi respondida no artigo “Why Brazil needs its Legal Reserves”, do pesquisador Jean Paul Metzger e colaboradores. As reservas legais geralmente ocorrem em terras de baixa aptidão para a agricultura intensiva. Elas não competem com áreas propícias para a cultura agrícola e acarretam apenas ganho econômico a curto prazo e limitado, com a venda do carvão vegetal e criação do gado em áreas recém-convertidas. A médio e longo prazo, na verdade, a degradação ambiental pode levar à perda da produtividade agrícola, gerando mais ônus ao proprietário do que ganho na produção de uma cultura. Na região amazônica, muitas áreas desmatadas para pastagem são abandonadas depois de alguns anos devido à baixa aptidão para o cultivo e a criação de gado, gerando áreas de vegetação nativa secundária (INPE, 2014).
Ademais, estudos como do pesquisador Sparovek e seus colaboradores (2015) apontam que o Brasil tem imensas áreas de pastagens degradadas altamente adequadas para agricultura. Esses dados só reforçam que a produção agrícola não deveria ser regulada apenas quanto a sua expansão nas áreas protegidas ou na implementação do novo Código Florestal, mas em buscar intensificar essa atividade nas áreas já consolidadas com os recursos técnicos disponíveis atualmente.
BIBLIOGRAFIA
Brancalion, P.H.S., Garcia, L.C., Loyola, R., Rodrigues, R.R., Pillar, V.D., Lewinsohn, T.M., 2016. A critical analysis of the Native Vegetation Protection Law of Brazil (2012): Updates and ongoing initiatives. Natureza e Conservação, 14, 1–15. https://doi.org/10.1016/j.ncon.2016.03.003
Bull, J., Strange, N. 2018. The global extent of biodiversity offset implementation under no net loss policies. Nature Sustainability, 1, p. 790-798, https://doi.org/10.1038/s41893-018-0176-z
8. O que ainda falta ser resolvido para implementar o novo Código Florestal, e como a ciência pode contribuir?
Um dos principais desafios para a implementação do novo Código Florestal é a aplicação do artigo 68, que isenta de compensação, restauração, ou regeneração, os proprietários que suprimiram a vegetação nativa de sua reserva legal de acordo com os percentuais exigidos pela legislação em vigor à época da supressão. Outra questão que depende de conhecimento científico é a implementação do conceito de identidade ecológica na compensação de reserva legal.
Ambos os temas vêm sendo bastante discutidos e estudados pelo meio acadêmico, com propostas para sua aplicação sem inviabilizar a implementação do novo Código Florestal. A decisão do Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2018 de restringir a compensação de reserva legal entre áreas com identidade ecológica gerou polêmica entre os setores envolvidos na implementação da lei. Porém, os estudos científicos (ver pergunta 7) apontam que a aplicação desse conceito é importante e possível, balanceando uma área muito restrita que era estabelecida para a compensação no Código Florestal de 1965 (microbacia) e uma área muito extensa como o bioma, conforme previsto no Novo Código Florestal. A ciência apresenta métricas para medir essa equivalência e modelos de aplicação.
Em relação ao artigo 68, muitos estados ainda precisam definir em seus Programas de Regularização Ambiental (PRA) quais serão os marcos legais utilizados para a aplicação desse mecanismo. No caso do estado de São Paulo, após o julgamento do PRA, ficaram estabelecidos os seguintes marcos: Código Florestal de 1934, lei federal n. 7.803 de 1989 e o Código Florestal de 1965. No entanto, para o Código Florestal de 1934 não existem mapas espacialmente precisos sobre a distribuição da vegetação nativa. Portanto, para esse período, no estado de São Paulo, a equipe do Projeto Temático BIOTA/FAPESP do Código Florestal desenvolveu um mapa que representa a probabilidade da distribuição da vegetação nativa. No entanto, por ser um mapa probabilístico e para o qual não é possível avaliar o grau de incerteza, ele não é adequado para a tomada de decisão na hora de avaliar se o proprietário tem direito aos benefícios do artigo 68.
A permanência desse marco no PRA paulista faz com que a análise do artigo 68 (ou artigo 27 da lei estadual), provavelmente, tenha que ser feita caso a caso, o que pode atrasar ainda mais a implementação do novo Código Florestal. Portanto, os demais estados devem avaliar cuidadosamente os benefícios em comparação aos desafios da manutenção da lei de 1934 para a análise do artigo 68.
BIBLIOGRAFIA
Brancalion, P.H.S., Garcia, L.C., Loyola, R., Rodrigues, R.R., Pillar, V.D., Lewinsohn, T.M., 2016. A critical analysis of the Native Vegetation Protection Law of Brazil (2012): Updates and ongoing initiatives. Natureza e Conservação, 14, 1–15. https://doi.org/10.1016/j.ncon.2016.03.003
Bull, J., Strange, N. 2018. The global extent of biodiversity offset implementation under no net loss policies. Nature Sustainability, 1, p. 790-798, https://doi.org/10.1038/s41893-018-0176-z
7. O que é identidade ecológica, e qual é a importância de compensar a reserva legal em áreas ecologicamente equivalentes?
O termo identidade ecológica não aparece na literatura científica, porém, os termos “equivalência” e “similaridade” ecológica são bem estabelecidos na ciência. O entendimento é que a compensação de reserva legal deve ser feita em áreas de equivalência ecológica, ou seja, que têm um grau de similaridade com a área a ser compensada em termos de características e funções ecológicas (espécies, relevo, clima) (Tomas et al., 2018; Maron et al., 2012). A equivalência ou similaridade ecológica é um atributo quantitativo — ou seja, uma área pode ser menos ou mais similar a outra. Nesse sentido, há uma oportunidade para equilibrar o ganho ambiental com a garantia dos benefícios socioeconômicos, buscando um limiar de tolerância para equivalência ecológica que beneficie ambos os aspectos.
A compensação com algum nível de equivalência ecológica é mundialmente recomendada para evitar perdas irreparáveis da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos e contribuir para sua distribuição uniforme no território (Bull, Strange 2018), seja dentro do mesmo estado ou bioma. Por exemplo, no estado de São Paulo, os remanescentes de vegetação nativa de Mata Atlântica estão concentrados na região costeira, onde se tem predomínio de floresta ombrófila. Outras formações, como florestas estacionais, que se localizam mais no interior do estado, podem ter sua proteção comprometida — o que, por sua vez, pode impactar espécies endêmicas (que ocorrem apenas nesse local) e serviços ecossistêmicos essenciais prestados por essa vegetação e muito importantes regionalmente. Para o estado de São Paulo, um modelo de equivalência ecológica que considera o equilíbrio entre conservação ambiental e necessidades socioeconômicas já foi elaborado e pode ser utilizado para auxiliar a elaboração de estratégias de compensação que gerem esse efeito e nas quais ambos os lados ganham.
BIBLIOGRAFIA
Brancalion, P.H.S., Garcia, L.C., Loyola, R., Rodrigues, R.R., Pillar, V.D., Lewinsohn, T.M., 2016. A critical analysis of the Native Vegetation Protection Law of Brazil (2012): Updates and ongoing initiatives. Natureza e Conservação, 14, 1–15. https://doi.org/10.1016/j.ncon.2016.03.003
Bull, J., Strange, N. 2018. The global extent of biodiversity offset implementation under no net loss policies. Nature Sustainability, 1, p. 790-798, https://doi.org/10.1038/s41893-018-0176-z