8. O que ainda falta ser resolvido para implementar o novo Código Florestal, e como a ciência pode contribuir?
Um dos principais desafios para a implementação do novo Código Florestal é a aplicação do artigo 68, que isenta de compensação, restauração, ou regeneração, os proprietários que suprimiram a vegetação nativa de sua reserva legal de acordo com os percentuais exigidos pela legislação em vigor à época da supressão. Outra questão que depende de conhecimento científico é a implementação do conceito de identidade ecológica na compensação de reserva legal.
Ambos os temas vêm sendo bastante discutidos e estudados pelo meio acadêmico, com propostas para sua aplicação sem inviabilizar a implementação do novo Código Florestal. A decisão do Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2018 de restringir a compensação de reserva legal entre áreas com identidade ecológica gerou polêmica entre os setores envolvidos na implementação da lei. Porém, os estudos científicos (ver pergunta 7) apontam que a aplicação desse conceito é importante e possível, balanceando uma área muito restrita que era estabelecida para a compensação no Código Florestal de 1965 (microbacia) e uma área muito extensa como o bioma, conforme previsto no Novo Código Florestal. A ciência apresenta métricas para medir essa equivalência e modelos de aplicação.
Em relação ao artigo 68, muitos estados ainda precisam definir em seus Programas de Regularização Ambiental (PRA) quais serão os marcos legais utilizados para a aplicação desse mecanismo. No caso do estado de São Paulo, após o julgamento do PRA, ficaram estabelecidos os seguintes marcos: Código Florestal de 1934, lei federal n. 7.803 de 1989 e o Código Florestal de 1965. No entanto, para o Código Florestal de 1934 não existem mapas espacialmente precisos sobre a distribuição da vegetação nativa. Portanto, para esse período, no estado de São Paulo, a equipe do Projeto Temático BIOTA/FAPESP do Código Florestal desenvolveu um mapa que representa a probabilidade da distribuição da vegetação nativa. No entanto, por ser um mapa probabilístico e para o qual não é possível avaliar o grau de incerteza, ele não é adequado para a tomada de decisão na hora de avaliar se o proprietário tem direito aos benefícios do artigo 68.
A permanência desse marco no PRA paulista faz com que a análise do artigo 68 (ou artigo 27 da lei estadual), provavelmente, tenha que ser feita caso a caso, o que pode atrasar ainda mais a implementação do novo Código Florestal. Portanto, os demais estados devem avaliar cuidadosamente os benefícios em comparação aos desafios da manutenção da lei de 1934 para a análise do artigo 68.
BIBLIOGRAFIA
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