Embora se dê cada vez mais importância à necessidade de interação entre a ciência e a formulação de políticas públicas, ainda existem diversos desafios para que ambas caminhem juntas. Parte desses desafios se deve ainda à falta de costume do desenho de projetos científicos que permitam, desde seus estágios iniciais, a cocriação entre cientistas, gestores, membros do governo, setor privado, ambientalistas e outros atores da sociedade civil. Para isso, cientistas precisam fazer um esforço para balancear seus interesses de pesquisa com demandas da sociedade por informações científicas. Por outro lado, tomadores de decisão precisam se habituar a basear suas ações em informações científicas e evidências sempre que possível, independentemente de questões ideológicas. Assim, um grande desafio ainda a ser enfrentado é assegurar que a ciência não seja silenciada por forças políticas que visam a garantir o interesse de poucos. Ainda é preciso encontrar meios para que a razão dos fatos científicos fale mais alto do que interesses políticos.
sábado, 22 de julho de 2023
segunda-feira, 10 de julho de 2023
O novo Código Florestal explicado em 12 pontos - 12º PONTO
O novo Código Florestal explicado em 12 pontos
12. Quais são os desafios para que a ciência seja mais aplicada na formulação de políticas públicas?
BIBLIOGRAFIA
Brancalion, P.H.S., Garcia, L.C., Loyola, R., Rodrigues, R.R., Pillar, V.D., Lewinsohn, T.M., 2016. A critical analysis of the Native Vegetation Protection Law of Brazil (2012): Updates and ongoing initiatives. Natureza e Conservação, 14, 1–15. https://doi.org/10.1016/j.ncon.2016.03.003
Bull, J., Strange, N. 2018. The global extent of biodiversity offset implementation under no net loss policies. Nature Sustainability, 1, p. 790-798, https://doi.org/10.1038/s41893-018-0176-z
Fonte: https://pp.nexojornal.com.br/perguntas-que-a-ciencia-ja-respondeu/2020/O-novo-C%C3%B3digo-Florestal-explicado-em-12-pontos
quinta-feira, 6 de julho de 2023
O novo Código Florestal explicado em 12 pontos - 11º PONTO
O novo Código Florestal explicado em 12 pontos
11. Qual a importância da comunicação científica em veículos de fácil acesso à população, não só em forma de artigos científicos? Como esse tema aparece no Projeto Temático BIOTA/FAPESP sobre o Código Florestal?
Entre o tempo de escrever um artigo científico até a sua publicação é possível que se passe um ano ou até mesmo mais tempo. No entanto, muitas questões importantes para a sociedade exigem decisões urgentes e planos de ação rápidos. Portanto, é de interesse tanto dos cientistas quanto da sociedade que as políticas públicas, bem como outras decisões socialmente relevantes, sejam baseadas em evidências científicas. Nesse sentido, é necessário que os cientistas utilizem outros meios para divulgar seus estudos para além de periódicos científicos, que geralmente têm alcance restrito ao público acadêmico. Por exemplo, notas técnicas, publicações para mídias de jornalismo científico e divulgações por meio de sites de acesso público são algumas opções para uma divulgação mais ampla e mais rápida da ciência.
Além disso, por meio de outros meios de comunicação, os cientistas podem se valer do uso de uma linguagem mais acessível do que aquela extremamente técnica e, por vezes, árida para o público em geral, exigida pelos periódicos científicos. Assim, é possível não apenas levar os resultados científicos para um maior número de pessoas, como garantir que eles sejam compreendidos por qualquer um que tenha interesse. No caso do Projeto Temático BIOTA/FAPESP do Código Florestal em São Paulo, essa forma de ciência, participativa e inclusiva, foi realizada por meio de reuniões abertas ao público para levantar as demandas por informações científicas, apresentar resultados e discutir metodologias. Além disso, os dados gerados foram disponibilizados em um site de acesso livre e divulgados por meio de notas técnicas e da mídia em geral, e não apenas em artigos científicos.
Entre o tempo de escrever um artigo científico até a sua publicação é possível que se passe um ano ou até mesmo mais tempo. No entanto, muitas questões importantes para a sociedade exigem decisões urgentes e planos de ação rápidos. Portanto, é de interesse tanto dos cientistas quanto da sociedade que as políticas públicas, bem como outras decisões socialmente relevantes, sejam baseadas em evidências científicas. Nesse sentido, é necessário que os cientistas utilizem outros meios para divulgar seus estudos para além de periódicos científicos, que geralmente têm alcance restrito ao público acadêmico. Por exemplo, notas técnicas, publicações para mídias de jornalismo científico e divulgações por meio de sites de acesso público são algumas opções para uma divulgação mais ampla e mais rápida da ciência.
Além disso, por meio de outros meios de comunicação, os cientistas podem se valer do uso de uma linguagem mais acessível do que aquela extremamente técnica e, por vezes, árida para o público em geral, exigida pelos periódicos científicos. Assim, é possível não apenas levar os resultados científicos para um maior número de pessoas, como garantir que eles sejam compreendidos por qualquer um que tenha interesse. No caso do Projeto Temático BIOTA/FAPESP do Código Florestal em São Paulo, essa forma de ciência, participativa e inclusiva, foi realizada por meio de reuniões abertas ao público para levantar as demandas por informações científicas, apresentar resultados e discutir metodologias. Além disso, os dados gerados foram disponibilizados em um site de acesso livre e divulgados por meio de notas técnicas e da mídia em geral, e não apenas em artigos científicos.
BIBLIOGRAFIA
Brancalion, P.H.S., Garcia, L.C., Loyola, R., Rodrigues, R.R., Pillar, V.D., Lewinsohn, T.M., 2016. A critical analysis of the Native Vegetation Protection Law of Brazil (2012): Updates and ongoing initiatives. Natureza e Conservação, 14, 1–15. https://doi.org/10.1016/j.ncon.2016.03.003
Bull, J., Strange, N. 2018. The global extent of biodiversity offset implementation under no net loss policies. Nature Sustainability, 1, p. 790-798, https://doi.org/10.1038/s41893-018-0176-z
Fonte: https://pp.nexojornal.com.br/perguntas-que-a-ciencia-ja-respondeu/2020/O-novo-C%C3%B3digo-Florestal-explicado-em-12-pontos
terça-feira, 4 de julho de 2023
O novo Código Florestal explicado em 12 pontos - 10º PONTO
O novo Código Florestal explicado em 12 pontos
10. Quais são as possíveis consequências de não cumprir de forma eficiente o novo Código Florestal, assim como aconteceu com suas versões anteriores?
O não cumprimento do Novo Código Florestal ameaça a proteção e a restauração de grandes áreas de vegetação nativa e, com ela, da biodiversidade e de serviços ecossistêmicos, como a regulação do clima, o abastecimento de água, a polinização e o controle de pragas agrícolas e arboviroses. Portanto, o seu cumprimento é importante não apenas para o meio rural e a agricultura, mas para a população das cidades.
Tomando apenas o estado de São Paulo como exemplo, 1,02 milhão hectares de vegetação nativa podem deixar de ser restaurados com o não cumprimento do código. Em relação ao Brasil como um todo, sem considerar as reduções de reserva legal fornecidas pelo artigo 68 do novo Código Florestal, essa área pode ser de 19 milhões de hectares (Guidotti et al., 2017)
O não cumprimento do Novo Código Florestal ameaça a proteção e a restauração de grandes áreas de vegetação nativa e, com ela, da biodiversidade e de serviços ecossistêmicos, como a regulação do clima, o abastecimento de água, a polinização e o controle de pragas agrícolas e arboviroses. Portanto, o seu cumprimento é importante não apenas para o meio rural e a agricultura, mas para a população das cidades.
Tomando apenas o estado de São Paulo como exemplo, 1,02 milhão hectares de vegetação nativa podem deixar de ser restaurados com o não cumprimento do código. Em relação ao Brasil como um todo, sem considerar as reduções de reserva legal fornecidas pelo artigo 68 do novo Código Florestal, essa área pode ser de 19 milhões de hectares (Guidotti et al., 2017)
BIBLIOGRAFIA
Brancalion, P.H.S., Garcia, L.C., Loyola, R., Rodrigues, R.R., Pillar, V.D., Lewinsohn, T.M., 2016. A critical analysis of the Native Vegetation Protection Law of Brazil (2012): Updates and ongoing initiatives. Natureza e Conservação, 14, 1–15. https://doi.org/10.1016/j.ncon.2016.03.003
Bull, J., Strange, N. 2018. The global extent of biodiversity offset implementation under no net loss policies. Nature Sustainability, 1, p. 790-798, https://doi.org/10.1038/s41893-018-0176-z
Fonte: https://pp.nexojornal.com.br/perguntas-que-a-ciencia-ja-respondeu/2020/O-novo-C%C3%B3digo-Florestal-explicado-em-12-pontos
quinta-feira, 29 de junho de 2023
O novo Código Florestal explicado em 12 pontos - 9º PONTO
O novo Código Florestal explicado em 12 pontos
9. Cumprir o novo Código Florestal limita a capacidade de produzir alimentos e outros produtos agrícolas (etanol, papel e celulose)?
Esta pergunta foi respondida no artigo “Why Brazil needs its Legal Reserves”, do pesquisador Jean Paul Metzger e colaboradores. As reservas legais geralmente ocorrem em terras de baixa aptidão para a agricultura intensiva. Elas não competem com áreas propícias para a cultura agrícola e acarretam apenas ganho econômico a curto prazo e limitado, com a venda do carvão vegetal e criação do gado em áreas recém-convertidas. A médio e longo prazo, na verdade, a degradação ambiental pode levar à perda da produtividade agrícola, gerando mais ônus ao proprietário do que ganho na produção de uma cultura. Na região amazônica, muitas áreas desmatadas para pastagem são abandonadas depois de alguns anos devido à baixa aptidão para o cultivo e a criação de gado, gerando áreas de vegetação nativa secundária (INPE, 2014).
Ademais, estudos como do pesquisador Sparovek e seus colaboradores (2015) apontam que o Brasil tem imensas áreas de pastagens degradadas altamente adequadas para agricultura. Esses dados só reforçam que a produção agrícola não deveria ser regulada apenas quanto a sua expansão nas áreas protegidas ou na implementação do novo Código Florestal, mas em buscar intensificar essa atividade nas áreas já consolidadas com os recursos técnicos disponíveis atualmente.
Esta pergunta foi respondida no artigo “Why Brazil needs its Legal Reserves”, do pesquisador Jean Paul Metzger e colaboradores. As reservas legais geralmente ocorrem em terras de baixa aptidão para a agricultura intensiva. Elas não competem com áreas propícias para a cultura agrícola e acarretam apenas ganho econômico a curto prazo e limitado, com a venda do carvão vegetal e criação do gado em áreas recém-convertidas. A médio e longo prazo, na verdade, a degradação ambiental pode levar à perda da produtividade agrícola, gerando mais ônus ao proprietário do que ganho na produção de uma cultura. Na região amazônica, muitas áreas desmatadas para pastagem são abandonadas depois de alguns anos devido à baixa aptidão para o cultivo e a criação de gado, gerando áreas de vegetação nativa secundária (INPE, 2014).
Ademais, estudos como do pesquisador Sparovek e seus colaboradores (2015) apontam que o Brasil tem imensas áreas de pastagens degradadas altamente adequadas para agricultura. Esses dados só reforçam que a produção agrícola não deveria ser regulada apenas quanto a sua expansão nas áreas protegidas ou na implementação do novo Código Florestal, mas em buscar intensificar essa atividade nas áreas já consolidadas com os recursos técnicos disponíveis atualmente.
BIBLIOGRAFIA
Brancalion, P.H.S., Garcia, L.C., Loyola, R., Rodrigues, R.R., Pillar, V.D., Lewinsohn, T.M., 2016. A critical analysis of the Native Vegetation Protection Law of Brazil (2012): Updates and ongoing initiatives. Natureza e Conservação, 14, 1–15. https://doi.org/10.1016/j.ncon.2016.03.003
Bull, J., Strange, N. 2018. The global extent of biodiversity offset implementation under no net loss policies. Nature Sustainability, 1, p. 790-798, https://doi.org/10.1038/s41893-018-0176-z
Fonte: https://pp.nexojornal.com.br/perguntas-que-a-ciencia-ja-respondeu/2020/O-novo-C%C3%B3digo-Florestal-explicado-em-12-pontos
quarta-feira, 28 de junho de 2023
O novo Código Florestal explicado em 12 pontos - 8º PONTO
O novo Código Florestal explicado em 12 pontos
8. O que ainda falta ser resolvido para implementar o novo Código Florestal, e como a ciência pode contribuir?
Um dos principais desafios para a implementação do novo Código Florestal é a aplicação do artigo 68, que isenta de compensação, restauração, ou regeneração, os proprietários que suprimiram a vegetação nativa de sua reserva legal de acordo com os percentuais exigidos pela legislação em vigor à época da supressão. Outra questão que depende de conhecimento científico é a implementação do conceito de identidade ecológica na compensação de reserva legal.
Ambos os temas vêm sendo bastante discutidos e estudados pelo meio acadêmico, com propostas para sua aplicação sem inviabilizar a implementação do novo Código Florestal. A decisão do Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2018 de restringir a compensação de reserva legal entre áreas com identidade ecológica gerou polêmica entre os setores envolvidos na implementação da lei. Porém, os estudos científicos (ver pergunta 7) apontam que a aplicação desse conceito é importante e possível, balanceando uma área muito restrita que era estabelecida para a compensação no Código Florestal de 1965 (microbacia) e uma área muito extensa como o bioma, conforme previsto no Novo Código Florestal. A ciência apresenta métricas para medir essa equivalência e modelos de aplicação.
Em relação ao artigo 68, muitos estados ainda precisam definir em seus Programas de Regularização Ambiental (PRA) quais serão os marcos legais utilizados para a aplicação desse mecanismo. No caso do estado de São Paulo, após o julgamento do PRA, ficaram estabelecidos os seguintes marcos: Código Florestal de 1934, lei federal n. 7.803 de 1989 e o Código Florestal de 1965. No entanto, para o Código Florestal de 1934 não existem mapas espacialmente precisos sobre a distribuição da vegetação nativa. Portanto, para esse período, no estado de São Paulo, a equipe do Projeto Temático BIOTA/FAPESP do Código Florestal desenvolveu um mapa que representa a probabilidade da distribuição da vegetação nativa. No entanto, por ser um mapa probabilístico e para o qual não é possível avaliar o grau de incerteza, ele não é adequado para a tomada de decisão na hora de avaliar se o proprietário tem direito aos benefícios do artigo 68.
A permanência desse marco no PRA paulista faz com que a análise do artigo 68 (ou artigo 27 da lei estadual), provavelmente, tenha que ser feita caso a caso, o que pode atrasar ainda mais a implementação do novo Código Florestal. Portanto, os demais estados devem avaliar cuidadosamente os benefícios em comparação aos desafios da manutenção da lei de 1934 para a análise do artigo 68.
Um dos principais desafios para a implementação do novo Código Florestal é a aplicação do artigo 68, que isenta de compensação, restauração, ou regeneração, os proprietários que suprimiram a vegetação nativa de sua reserva legal de acordo com os percentuais exigidos pela legislação em vigor à época da supressão. Outra questão que depende de conhecimento científico é a implementação do conceito de identidade ecológica na compensação de reserva legal.
Ambos os temas vêm sendo bastante discutidos e estudados pelo meio acadêmico, com propostas para sua aplicação sem inviabilizar a implementação do novo Código Florestal. A decisão do Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2018 de restringir a compensação de reserva legal entre áreas com identidade ecológica gerou polêmica entre os setores envolvidos na implementação da lei. Porém, os estudos científicos (ver pergunta 7) apontam que a aplicação desse conceito é importante e possível, balanceando uma área muito restrita que era estabelecida para a compensação no Código Florestal de 1965 (microbacia) e uma área muito extensa como o bioma, conforme previsto no Novo Código Florestal. A ciência apresenta métricas para medir essa equivalência e modelos de aplicação.
Em relação ao artigo 68, muitos estados ainda precisam definir em seus Programas de Regularização Ambiental (PRA) quais serão os marcos legais utilizados para a aplicação desse mecanismo. No caso do estado de São Paulo, após o julgamento do PRA, ficaram estabelecidos os seguintes marcos: Código Florestal de 1934, lei federal n. 7.803 de 1989 e o Código Florestal de 1965. No entanto, para o Código Florestal de 1934 não existem mapas espacialmente precisos sobre a distribuição da vegetação nativa. Portanto, para esse período, no estado de São Paulo, a equipe do Projeto Temático BIOTA/FAPESP do Código Florestal desenvolveu um mapa que representa a probabilidade da distribuição da vegetação nativa. No entanto, por ser um mapa probabilístico e para o qual não é possível avaliar o grau de incerteza, ele não é adequado para a tomada de decisão na hora de avaliar se o proprietário tem direito aos benefícios do artigo 68.
A permanência desse marco no PRA paulista faz com que a análise do artigo 68 (ou artigo 27 da lei estadual), provavelmente, tenha que ser feita caso a caso, o que pode atrasar ainda mais a implementação do novo Código Florestal. Portanto, os demais estados devem avaliar cuidadosamente os benefícios em comparação aos desafios da manutenção da lei de 1934 para a análise do artigo 68.
BIBLIOGRAFIA
Brancalion, P.H.S., Garcia, L.C., Loyola, R., Rodrigues, R.R., Pillar, V.D., Lewinsohn, T.M., 2016. A critical analysis of the Native Vegetation Protection Law of Brazil (2012): Updates and ongoing initiatives. Natureza e Conservação, 14, 1–15. https://doi.org/10.1016/j.ncon.2016.03.003
Bull, J., Strange, N. 2018. The global extent of biodiversity offset implementation under no net loss policies. Nature Sustainability, 1, p. 790-798, https://doi.org/10.1038/s41893-018-0176-z
Fonte: https://pp.nexojornal.com.br/perguntas-que-a-ciencia-ja-respondeu/2020/O-novo-C%C3%B3digo-Florestal-explicado-em-12-pontos
terça-feira, 27 de junho de 2023
O novo Código Florestal explicado em 12 pontos - 7º PONTO
O novo Código Florestal explicado em 12 pontos
7. O que é identidade ecológica, e qual é a importância de compensar a reserva legal em áreas ecologicamente equivalentes?
O termo identidade ecológica não aparece na literatura científica, porém, os termos “equivalência” e “similaridade” ecológica são bem estabelecidos na ciência. O entendimento é que a compensação de reserva legal deve ser feita em áreas de equivalência ecológica, ou seja, que têm um grau de similaridade com a área a ser compensada em termos de características e funções ecológicas (espécies, relevo, clima) (Tomas et al., 2018; Maron et al., 2012). A equivalência ou similaridade ecológica é um atributo quantitativo — ou seja, uma área pode ser menos ou mais similar a outra. Nesse sentido, há uma oportunidade para equilibrar o ganho ambiental com a garantia dos benefícios socioeconômicos, buscando um limiar de tolerância para equivalência ecológica que beneficie ambos os aspectos.
A compensação com algum nível de equivalência ecológica é mundialmente recomendada para evitar perdas irreparáveis da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos e contribuir para sua distribuição uniforme no território (Bull, Strange 2018), seja dentro do mesmo estado ou bioma. Por exemplo, no estado de São Paulo, os remanescentes de vegetação nativa de Mata Atlântica estão concentrados na região costeira, onde se tem predomínio de floresta ombrófila. Outras formações, como florestas estacionais, que se localizam mais no interior do estado, podem ter sua proteção comprometida — o que, por sua vez, pode impactar espécies endêmicas (que ocorrem apenas nesse local) e serviços ecossistêmicos essenciais prestados por essa vegetação e muito importantes regionalmente. Para o estado de São Paulo, um modelo de equivalência ecológica que considera o equilíbrio entre conservação ambiental e necessidades socioeconômicas já foi elaborado e pode ser utilizado para auxiliar a elaboração de estratégias de compensação que gerem esse efeito e nas quais ambos os lados ganham.
O termo identidade ecológica não aparece na literatura científica, porém, os termos “equivalência” e “similaridade” ecológica são bem estabelecidos na ciência. O entendimento é que a compensação de reserva legal deve ser feita em áreas de equivalência ecológica, ou seja, que têm um grau de similaridade com a área a ser compensada em termos de características e funções ecológicas (espécies, relevo, clima) (Tomas et al., 2018; Maron et al., 2012). A equivalência ou similaridade ecológica é um atributo quantitativo — ou seja, uma área pode ser menos ou mais similar a outra. Nesse sentido, há uma oportunidade para equilibrar o ganho ambiental com a garantia dos benefícios socioeconômicos, buscando um limiar de tolerância para equivalência ecológica que beneficie ambos os aspectos.
A compensação com algum nível de equivalência ecológica é mundialmente recomendada para evitar perdas irreparáveis da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos e contribuir para sua distribuição uniforme no território (Bull, Strange 2018), seja dentro do mesmo estado ou bioma. Por exemplo, no estado de São Paulo, os remanescentes de vegetação nativa de Mata Atlântica estão concentrados na região costeira, onde se tem predomínio de floresta ombrófila. Outras formações, como florestas estacionais, que se localizam mais no interior do estado, podem ter sua proteção comprometida — o que, por sua vez, pode impactar espécies endêmicas (que ocorrem apenas nesse local) e serviços ecossistêmicos essenciais prestados por essa vegetação e muito importantes regionalmente. Para o estado de São Paulo, um modelo de equivalência ecológica que considera o equilíbrio entre conservação ambiental e necessidades socioeconômicas já foi elaborado e pode ser utilizado para auxiliar a elaboração de estratégias de compensação que gerem esse efeito e nas quais ambos os lados ganham.
BIBLIOGRAFIA
Brancalion, P.H.S., Garcia, L.C., Loyola, R., Rodrigues, R.R., Pillar, V.D., Lewinsohn, T.M., 2016. A critical analysis of the Native Vegetation Protection Law of Brazil (2012): Updates and ongoing initiatives. Natureza e Conservação, 14, 1–15. https://doi.org/10.1016/j.ncon.2016.03.003
Bull, J., Strange, N. 2018. The global extent of biodiversity offset implementation under no net loss policies. Nature Sustainability, 1, p. 790-798, https://doi.org/10.1038/s41893-018-0176-z
Fonte: https://pp.nexojornal.com.br/perguntas-que-a-ciencia-ja-respondeu/2020/O-novo-C%C3%B3digo-Florestal-explicado-em-12-pontos