quarta-feira, 21 de junho de 2023

O novo Código Florestal explicado em 12 pontos - 4º PONTO

O novo Código Florestal explicado em 12 pontos

Alice Dantas BritesGerd SparovekKaline de Mello e Paulo André Tavares

 

 4. Por que é preciso manter a vegetação nativa nos imóveis rurais, se a população está cada vez mais vivendo nas cidades?

A proteção de recursos naturais essenciais para a população humana, como a água, depende da proteção da vegetação nativa (Metzger et al. 2019). A vegetação nativa nas áreas rurais é importante para a estabilização de encostas, a proteção de margens de cursos de água contra a erosão e o aumento da infiltração de água no solo — o que evita processos erosivos e regula os ciclos hidrológicos nas bacias hidrográficas. Assim, a proteção dessa vegetação impede a degradação dos recursos hídricos pelo escoamento excessivo de sedimentos e poluentes em direção aos cursos d’água, previne a escassez de água em períodos de seca, controla eventos de enchentes em períodos chuvosos e evita o desmoronamento de encostas. Além disso, a presença de vegetação nas áreas agrícolas protege o solo de empobrecimento, aumenta a polinização das próprias culturas agrícolas e o controle natural de pragas, diminuindo os custos com insumos agrícolas. Essa vegetação também é responsável por regular o clima (evitando o aumento excessivo das temperaturas) e o controle do fogo, que pode destruir áreas agrícolas e chegar a áreas urbanas. Áreas de vegetação nativa também contribuem para o controle de dispersão de doenças que afetam a saúde humana.

Apesar de a vegetação existente nas unidades de conservação também contribuir para todos esses benefícios, em geral essas áreas estão afastadas das áreas urbanas e geograficamente concentradas em parte do território brasileiro. Já as reservas legais e as áreas de proteção permanente permeiam todo o país, inclusive áreas próximas a grandes centros urbanos. Portanto, conservar a vegetação dessas áreas protegidas pelo Código Florestal é extremamente importante para a produção de alimentos, abastecimento de água, diminuição de desastres — como desabamento de encostas e alagamentos —, geração de energia e saúde pública, que são de total interesse das pessoas que vivem nas cidades.

BIBLIOGRAFIA

Brancalion, P.H.S., Garcia, L.C., Loyola, R., Rodrigues, R.R., Pillar, V.D., Lewinsohn, T.M., 2016. A critical analysis of the Native Vegetation Protection Law of Brazil (2012): Updates and ongoing initiatives. Natureza e Conservação, 14, 1–15. https://doi.org/10.1016/j.ncon.2016.03.003

Bull, J., Strange, N. 2018. The global extent of biodiversity offset implementation under no net loss policies. Nature Sustainability, 1, p. 790-798, https://doi.org/10.1038/s41893-018-0176-z


Fonte: https://pp.nexojornal.com.br/perguntas-que-a-ciencia-ja-respondeu/2020/O-novo-C%C3%B3digo-Florestal-explicado-em-12-pontos 

terça-feira, 20 de junho de 2023

O novo Código Florestal explicado em 12 pontos - 3º PONTO

O novo Código Florestal explicado em 12 pontos

Alice Dantas BritesGerd SparovekKaline de Mello e Paulo André Tavares

 

 3. Se o imóvel rural é um bem privado, por que o proprietário é obrigado a manter a reserva legal e a área de preservação permanente?

BIBLIOGRAFIA

Brancalion, P.H.S., Garcia, L.C., Loyola, R., Rodrigues, R.R., Pillar, V.D., Lewinsohn, T.M., 2016. A critical analysis of the Native Vegetation Protection Law of Brazil (2012): Updates and ongoing initiatives. Natureza e Conservação, 14, 1–15. https://doi.org/10.1016/j.ncon.2016.03.003

Bull, J., Strange, N. 2018. The global extent of biodiversity offset implementation under no net loss policies. Nature Sustainability, 1, p. 790-798, https://doi.org/10.1038/s41893-018-0176-z


Fonte: https://pp.nexojornal.com.br/perguntas-que-a-ciencia-ja-respondeu/2020/O-novo-C%C3%B3digo-Florestal-explicado-em-12-pontos

segunda-feira, 19 de junho de 2023

O novo Código Florestal explicado em 12 pontos - 2º PONTO

O novo Código Florestal explicado em 12 pontos

Alice Dantas BritesGerd SparovekKaline de Mello e Paulo André Tavares

 

2. Qual a importância de conservar florestas em propriedades privadas?

As unidades de conservação, na maioria públicas, são criadas para proteger a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos, mas não são suficientes para essa proteção, visto que, de 18% do território nacional que está protegido por estas áreas, apenas um terço (cerca de 6%) se localiza em unidades de conservação de proteção integral onde não é permitida a exploração direta dos recursos naturais. O restante (12%) está sob proteção de UCs de uso sustentável, em sua maioria APAs (Áreas de Proteção Ambiental), situações que permitem certo grau de uso dos recursos e podendo inclusive se sobrepor à propriedades particulares. Além disso, de maneira geral, essas áreas de proteção públicas estão concentradas em algumas regiões, como a Amazônia e, em grande parte, encontrando-se isoladas em áreas remotas, com baixa densidade populacional e pouca atividade agrícola. Portanto, as áreas agrícolas que dependem fortemente dos serviços ecossistêmicos providos pela vegetação nativa — como polinização, controle de pragas e provimento de água — ficam desprovidas desses serviços e recursos naturais.

Já as propriedades rurais particulares possuem 53% da vegetação nativa brasileira e encontram-se amplamente distribuídas pelo território. Assim, a conservação de sua vegetação, além de aumentar a conectividade2 entre as unidades de conservação existentes, é essencial para a proteção de serviços ecossistêmicos como a polinização, a estabilização do ciclo hidrológico (o que evita a escassez de água ou inundações) e a regulação do clima local. Além disso, os rios não obedecem aos limites das propriedades, portanto suas margens devem ser conservadas, dentro de áreas públicas ou privadas, para garantir a manutenção do provimento de recursos hídricos em quantidade e qualidade. Da mesma maneira, outras áreas frágeis, como encostas e várzeas, devem ser protegidas para evitar processos erosivos e de assoreamento, que causam desastres como desabamento de casas, enchentes e comprometimento de abastecimento de água.

BIBLIOGRAFIA

Brancalion, P.H.S., Garcia, L.C., Loyola, R., Rodrigues, R.R., Pillar, V.D., Lewinsohn, T.M., 2016. A critical analysis of the Native Vegetation Protection Law of Brazil (2012): Updates and ongoing initiatives. Natureza e Conservação, 14, 1–15. https://doi.org/10.1016/j.ncon.2016.03.003

Bull, J., Strange, N. 2018. The global extent of biodiversity offset implementation under no net loss policies. Nature Sustainability, 1, p. 790-798, https://doi.org/10.1038/s41893-018-0176-z


Fonte: https://pp.nexojornal.com.br/perguntas-que-a-ciencia-ja-respondeu/2020/O-novo-C%C3%B3digo-Florestal-explicado-em-12-pontos

sexta-feira, 16 de junho de 2023

O novo Código Florestal explicado em 12 pontos - 1º PONTO

 

O novo Código Florestal explicado em 12 pontos

Alice Dantas BritesGerd SparovekKaline de Mello e Paulo André Tavares

 

1. O que é o novo Código Florestal e para que ele serve?

O novo Código Florestal é o nome pelo qual ficou conhecida a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (lei federal n. 12.651/12), que revogou o Código Florestal de 1965 (lei federal n. 4.771/65). Ele se originou de um longo e conflituoso processo de revisão da lei anterior e é a principal lei que regula a conservação e o uso da vegetação nativa existente nas propriedades rurais privadas.

Os dois principais mecanismos do novo Código Florestal para a proteção e regulamentação do uso da vegetação nativa são as reservas legais e as APPs (áreas de proteção permanente).

As reservas legais são áreas que correspondem a um percentual da propriedade rural que devem ser mantidas sem práticas agrícolas intensivas, parcial ou totalmente cobertas de vegetação nativa, mas que podem ser exploradas economicamente com atividades de extração ou produção de baixo impacto ambiental, como a produção sustentável de espécies frutíferas. A área destinada à reserva legal depende do bioma no qual a propriedade se encontra, podendo variar entre 20% e 80% da área total da propriedade. Por exemplo, no estado de São Paulo, para os biomas Mata Atlântica e Cerrado, esta porcentagem é de 20%. No entanto, alguns artigos do Novo Código Florestal permitem a redução dessas áreas. Na maioria dos casos a área de APP pode-se somar à reserva legal para atingir o percentual necessário.

As APPs são áreas que precisam de proteção ambiental prioritária para prover serviços ecossistêmicos como regulação hídrica e manutenção da qualidade da água, ou áreas sensíveis muito suscetíveis à degradação caso utilizadas intensivamente com agricultura. Entre elas estão, por exemplo, margens de rios, encostas, topos de morros, altitudes elevadas, veredas e manguezais. Intervenções em APPs só são autorizadas em casos comprovados de atividades de baixo impacto ambiental e com utilidade pública, com algumas exceções maiores nas propriedades rurais pequenas.

BIBLIOGRAFIA

Brancalion, P.H.S., Garcia, L.C., Loyola, R., Rodrigues, R.R., Pillar, V.D., Lewinsohn, T.M., 2016. A critical analysis of the Native Vegetation Protection Law of Brazil (2012): Updates and ongoing initiatives. Natureza e Conservação, 14, 1–15. https://doi.org/10.1016/j.ncon.2016.03.003

Bull, J., Strange, N. 2018. The global extent of biodiversity offset implementation under no net loss policies. Nature Sustainability, 1, p. 790-798, https://doi.org/10.1038/s41893-018-0176-z


Fonte: https://pp.nexojornal.com.br/perguntas-que-a-ciencia-ja-respondeu/2020/O-novo-C%C3%B3digo-Florestal-explicado-em-12-pontos

quinta-feira, 15 de junho de 2023

O novo Código Florestal explicado em 12 pontos

O novo Código Florestal explicado em 12 pontos

Alice Dantas BritesGerd SparovekKaline de Mello e Paulo André Tavares

 

Qual é a importância de conservar a vegetação nativa de propriedades rurais privadas? O que é identidade ecológica? Como o proprietário de um imóvel rural pode adequar a sua propriedade a essa legislação? Veja as respostas para questões sobre o tema

Conforme os dados do MapBiomas, a cobertura de vegetação nativa1 no Brasil é de 569 milhões de hectares, o que representa 66% do território do país. Desse total, 53% ocorrem em propriedades privadas. No caso do estado de São Paulo, a cobertura com vegetação nativa dentro de imóveis rurais tem uma relevância ainda maior, visto que representa 69% da vegetação nativa do estado. As unidades de conservação públicas e os territórios indígenas, áreas de proteção criadas para conservar a biodiversidade, recursos naturais e serviços ambientais, estão concentradas em algumas regiões, como na Amazônia, quando olhamos para o Brasil todo, e na Serra do Mar, no caso de São Paulo. Além disso, apenas 6% do território brasileiro está sob proteção restrita em unidades de conservação de proteção integral, portanto essas áreas não são suficientes para proteger a vegetação nativa do país. A cobertura de vegetação nativa das propriedades privadas é maior que a de áreas públicas protegidas e está distribuída de maneira mais uniforme e capilarizada pela paisagem brasileira.

Lei de Proteção da Vegetação Nativa (lei federal n. 12.651/12), conhecida como novo Código Florestal, regulamenta o uso e a proteção de florestas e demais tipos de vegetação nativa dos imóveis rurais privados. A quantidade de vegetação nativa que ocorre nessas propriedades e sua distribuição uniforme na paisagem faz com que o novo Código Florestal tenha importância similar e complementar às unidades de conservação públicas na conservação da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos, assim como na regulação climática.

O novo Código Florestal passou por um longo e turbulento processo até a sua aprovação em 2012, com conflitos de interesse entre diversos grupos. O setor rural argumentava que a adequação das terras ao Código Florestal anterior, de 1965, era difícil e prejudicava o desenvolvimento da agricultura no país. Cientistas e ambientalistas alertavam que as alterações trariam ameaças à conservação ambiental. Após oito anos de sua aprovação, a lei ainda não está totalmente implementada e segue gerando polêmicas. A seguir apresentamos algumas perguntas e respostas que ajudam a entender o tema.

BIBLIOGRAFIA

Brancalion, P.H.S., Garcia, L.C., Loyola, R., Rodrigues, R.R., Pillar, V.D., Lewinsohn, T.M., 2016. A critical analysis of the Native Vegetation Protection Law of Brazil (2012): Updates and ongoing initiatives. Natureza e Conservação, 14, 1–15. https://doi.org/10.1016/j.ncon.2016.03.003

Bull, J., Strange, N. 2018. The global extent of biodiversity offset implementation under no net loss policies. Nature Sustainability, 1, p. 790-798, https://doi.org/10.1038/s41893-018-0176-z


Fonte: https://pp.nexojornal.com.br/perguntas-que-a-ciencia-ja-respondeu/2020/O-novo-C%C3%B3digo-Florestal-explicado-em-12-pontos