1. O que é o novo Código Florestal e para que ele serve?
O novo Código Florestal é o nome pelo qual ficou conhecida a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (lei federal n. 12.651/12), que revogou o Código Florestal de 1965 (lei federal n. 4.771/65). Ele se originou de um longo e conflituoso processo de revisão da lei anterior e é a principal lei que regula a conservação e o uso da vegetação nativa existente nas propriedades rurais privadas.
Os dois principais mecanismos do novo Código Florestal para a proteção e regulamentação do uso da vegetação nativa são as reservas legais e as APPs (áreas de proteção permanente).
As reservas legais são áreas que correspondem a um percentual da propriedade rural que devem ser mantidas sem práticas agrícolas intensivas, parcial ou totalmente cobertas de vegetação nativa, mas que podem ser exploradas economicamente com atividades de extração ou produção de baixo impacto ambiental, como a produção sustentável de espécies frutíferas. A área destinada à reserva legal depende do bioma no qual a propriedade se encontra, podendo variar entre 20% e 80% da área total da propriedade. Por exemplo, no estado de São Paulo, para os biomas Mata Atlântica e Cerrado, esta porcentagem é de 20%. No entanto, alguns artigos do Novo Código Florestal permitem a redução dessas áreas. Na maioria dos casos a área de APP pode-se somar à reserva legal para atingir o percentual necessário.
As APPs são áreas que precisam de proteção ambiental prioritária para prover serviços ecossistêmicos como regulação hídrica e manutenção da qualidade da água, ou áreas sensíveis muito suscetíveis à degradação caso utilizadas intensivamente com agricultura. Entre elas estão, por exemplo, margens de rios, encostas, topos de morros, altitudes elevadas, veredas e manguezais. Intervenções em APPs só são autorizadas em casos comprovados de atividades de baixo impacto ambiental e com utilidade pública, com algumas exceções maiores nas propriedades rurais pequenas.
BIBLIOGRAFIA
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